Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito, a partir de agora, a atendimento 24 horas, sete dias por semana, incluindo feriados, nas delegacias especializadas da mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto  passa a valer imediatamente, porque a Lei 15.541, foi sancionada pelo presidente da República…

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