O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou o bloqueio da conta do município de Lima Campos perante o Banco do Brasil, destinada ao recebimento do Fundeb (Fundo da Educação Básica). O bloqueio deve atingir o limite do valor de R$ 339.013,20 (trezentos e trinta e nove mil, treze reais e vinte centavos), a ser transferido para conta judicial à disposição da Vara.
Na decisão, o juiz determina o prazo de 24 horas para que o gerente da agência do BB de Lima Campos comunique ao Juízo informação sobre saldos disponíveis na conta bancária do município, bem como a confirmação do bloqueio e da transferência determinados.
A citação e notificação do município, por intermédio do prefeito ou do procurador do município habilitado no Juízo para conhecimento da decisão e eventual contestação da ação cautelar constam da decisão do magistrado.
Forma lesiva e ilegal – A decisão atende à Ação Cautelar com pedido de liminar de bloqueio de valores interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lima Campos em desfavor do município, com “fundamento na forma lesiva e ilegal, à revelia da Lei, com que o prefeito municipal e o secretário de educação do município têm administrado o dinheiro do Fundeb em Lima Campos”.
Na ação, o Sindsep alega que a União repassou ao Município de Lima Campos créditos sob as rubricas Complementação da União Piso e Ajuste do Fundeb/2013, depositados em 02 de maio de 2014 na conta vinculada do Município de Lima Campos, sendo que em ofício encaminhado ao Sindicato (ofício 023/2014) o Município afirmou que não seria possível a destinação dos recursos para pagamento em favor dos servidores da área da Educação, e que a Secretaria de Educação concluiu que tais recursos seriam utilizados para o pagamento das dividas com o INSS.
Em suas alegações, o juiz Marco Adriano afirma que “restou demonstrado o recebimento de recursos relativo aos repasses constitucionais por parte do Município, bem como a pretensão do Município em, de forma deliberada, deixar de promover o repasse dos valores aos professores da rede municipal de ensino”.
Diz o magistrado: “infere-se que a escolha da administração pública em utilizar os recursos do Fundeb para adimplemento de dívidas previdenciárias mostra-se controvertida, pois, em verdade, tais verbas constitucionais devem ser empregadas exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação”.
O juiz destaca ainda que é fato público e notório que eventuais débitos previdenciários dos Municípios com o INSS já são objeto de retenção mensal nos repasses do FPM, e que todos os municípios inadimplentes estão incluídos em regime especial de parcelamento de débitos previdenciários.
Juiz de Pedreiras determina bloqueio de conta do município de Lima Campos: Justiça decidiu pelo bloqueio
Em… http://t.co/4zW4N2Zdjz
Juiz de Pedreiras determina bloqueio de conta do município de Lima Campos: Justiça decidiu pelo bloqueio
Em… http://t.co/Kn1k2tinGE
Andrea Garcia liked this on Facebook.
Esmael Marques Carvalho liked this on Facebook.
Amanda Mouzinho liked this on Facebook.
Junior Alves Souza liked this on Facebook.
Darcy Vidal liked this on Facebook.