Prazos de desincompatibilização de cargos variam de três a seis meses antes do pleito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou resoluções que normatizam este ano eleitoral, entre elas o prazo de desincompatibilização, para que os pré-candidatos possam deixar os cargos que ocupam a tempo de concorrer ao pleito. Quem pretende se lançar nessa corrida, deve se filiar às respectivas legendas e deixar as funções públicas no período determinado.
Os prazos variam de três a seis meses, de acordo com o caso.

Há uma extensa lista de ocupações e cargos públicos e devem ser observados prazos específicos de desligamento. O objetivo é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso; e também, não serem, no futuro, causas de inelegibilidade.

Dessa forma, servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito.

Para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes das eleições.

Empresários donos de firmas, que possam influir na economia nacional, também devem se desligar no prazo de seis meses.

Os prazos são calculados pelo TSE, tendo por base o primeiro turno das eleições – dia 2 de outubro.

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