Shopping Rio Anil – MP abre procedimento para apurar incêndio e cita Município de São Luís sobre “Lei Boite Kiss”

Por meio de nota, nesta quarta-feira (08), o Ministério Público do Maranhão anunciou que abriu procedimento pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de São Luís, para apurar o caso do incêndio no Shopping Rio Anil que resultou na morte de duas pessoas e 13 feridos na terça-feira (07). O estabelecimentos permanece interditado para as perícias do Corpo de Bombeiros que apura as causas do sinistro.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, a Ouvidoria do MPMA também recebeu reclamação, cuja demanda foi encaminhada às Promotorias de Justiça com atribuição na esfera criminal e na defesa do direito do consumidor.

Na nota, o MP esclarece ainda sobre o cumprimento da Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei Boite Kiss) e explica que ajuizou Ação Civil Pública, na qual o município de São Luís foi condenado, em 14 de dezembro de 2020, a realizar ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. No entanto, a Prefeitura da capital recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

NOTA PÚBLICA

 

Em relação às providências adotadas pelo Ministério Público do Maranhão relativas ao incêndio do Shopping Rio Anil, ocorrido na tarde desta terça-feira, 7, informamos que foi instaurado um procedimento pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de São Luís para apurar o caso. Destaca-se, também, que a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamação, cuja demanda foi encaminhada às Promotorias de Justiça com atribuição na esfera criminal e na defesa do direito do consumidor.

Informamos, ainda, que, em relação ao cumprimento da Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei Boite Kiss), o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, na qual o Município de São Luís foi condenado, em 14 de dezembro de 2020, a realizar ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. No entanto, o Município recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na mesma sentença judicial, proferida pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi obrigado a elaborar cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público, definidos na mencionada Lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.

Por fim, a Municipalidade foi condenada a se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO

https://www.mpma.mp.br/nota-publica-15/

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