STF autoriza juízes a julgarem clientes de parentes: placar 07 a 04

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional regra do Código de Processo Civil que amplia o impedimento de juízes. A ação, ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), foi julgada em sessão virtual encerrada às 23h59 de 2ª feira (21.ago.2023).

O placar foi de 7 a 4. O dispositivo em discussão é o artigo 144, inciso 8, do Código, que determina o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de marido ou mulher, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o 3º grau. Com a decisão do Supremo.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro da Corte Gilmar Mendes. Em seu voto (íntegra – 135 KB), lembrou que as regras do impedimento sempre tiveram como característica o fato de serem aferidas objetivamente pelo magistrado. No dispositivo do novo Código de Processo Civil, seu cumprimento depende de informações trazidas ao juiz por terceiros, impondo-lhe o dever de se recusar a julgar sem que possa avaliar se é o caso.

“O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, escreveu Gilmar Mendes. Segundo o ministro, essa previsão viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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