STF fixa regime aberto para condenados primários por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (19), uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena.

A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.

A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.

A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.

Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

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