Boletos que passarem da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco

Em dezembro de 2017, a medida será estendida para boletos de qualquer valor.

A partir do dia 13 de março, boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil.

Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo cronograma divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban, em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo também deve reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

Segundo a Febraban, no Brasil são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras. Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações.

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