Desembargador manda soltar Michel Temer e Moreira Franco

Moreira Franco e Michel Temer: ambos estavam presos desde a quinta-feira da semana passada (Ueslei Marcelino/Reuters)

BBC Brasil

O desembargador do Tribunal Regional da 2ª Região Antonio Ivan Athié acaba de revogar a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais seis investigados que estavam detidos desde quinta-feira (21) por decisão do juiz Marcelo Bretas.

Athié, que é relator do caso no TRF-2, havia sinalizado inicialmente que iria levar os pedidos de liberdade para julgamento colegiado com mais dois desembargadores, mas, após analisar o caso no fim de semana, concluiu que as prisões afrontavam garantias constitucionais.

“Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreveu, em sua decisão.

Athié refuta os argumentos que fundamentaram a prisão preventiva dos acusados. “Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal.”

O inquérito que levou à prisão de Temer investiga se licitações para construção da usina nuclear Angra 3 teriam sido fraudadas para favorecer empresas de AF Consult e Argeplan, esta última do coronel João Baptista Lima Filho, amigo de longa data de Temer preso na mesma operação.

‘Exagero na narração’

Em sua decisão proferida nesta segunda-feira (25), Athié faz deferências ao trabalho de Bretas e do Ministério Público Federal, mas ressalta não haver evidências de que Temer e os demais investigados representem ameaça à ordem pública, argumento usado para justificar a decretação de prisão preventiva.

Ao determinar a liberdade do grupo, o desembargador destaca que os contatos entre os investigados listados na decisão de Bretas, por exemplo 400 ligações telefônicas entre o Coronel Lima e o então presidente da Eletronuclear entre 2011 e 2015, são antigos e não comprovam que a suposta atividade criminosa segue em andamento.

“Vou pedir vênia, mais uma vez, ao D. prolator da decisão. Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país”, escreve Athié.

Ao conceder os habeas corpus, Athié também ressalta que o caso em questão se restringe às investigações envolvendo possíveis crimes na construção da Angra 3. Dessa forma, o desembargador crítica o “exagero na narração” de Bretas em sua decisão, já que o juiz cita acusações contra Temer em outras investigações, como a denúncia conhecida como “Quadrilhão do MDB” feita pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot em 2017.

“Embora ninguém discorda da necessidade de apuração de todos os fatos, e de responsabilização dos autores, mediante devido processo legal, assegurado contraditório e ampla defesa, e considerada a presunção de inocência, aplicando-se as penas previstas em lei, não há em nosso ordenamento jurídico antecipação de pena, tampouco possibilidade de prisão preventiva de pessoas que não representam perigo a outras pessoas e à ordem pública”, reforça o desembargador.

Na avaliação do relator do caso no TRF-2, o fato de Temer e Moreira Franco não ocuparem mais cargos públicos enfraquece a acusação de que ambos estariam ainda cometendo crimes. “Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe”, afirma.

‘Garantia à ordem pública’

Em sua decisão que determinou a prisão de Michel Temer, o juiz federal Marcelo Bretas afirmou que “é convincente a conclusão ministerial (do Ministério Público Federal) de que Michel Temer é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos.”

Ao discorrer sobre os pedidos de prisão dos investigados, o juiz federal trata da necessidade da prisão requerida para garantia da ordem pública e evitar prejuízos à investigação. Segundo ele, há “efetivo risco que o agente em liberdade pode criar à garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal”.

“Deve-se ter em mente que no atual estágio da modernidade em que vivemos, uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso.”

No dia da prisão de Temer, o Ministério Público Federal afirmou ter pedido a prisão preventiva dos investigados porque o inquérito aponta “para a existência de uma organização criminosa em plena operação, envolvida em atos concretos de clara gravidade”.

Os procuradores disseram também que “as apurações também indicaram uma espécie de braço da organização, especializado em atos de contrainteligência, a fim de dificultar as investigações, tais como o monitoramento das investigações e dos investigadores, a combinação de versões entre os investigados e, inclusive, seus subordinados, e a produção de documentos forjados para despistar o estado atual das investigações”.

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