Município tem pedido acatado e ônibus articulados voltam a circular

A decisão, em caráter de urgência, foi assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins e a ação teve como autor o Município de São Luís.

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís fez com que as empresas Primor LTDA, o Consórcio Central, o Consórcio Upaon-Açu e o Consórcio Via SL procedessem à normalização do sistema de transporte coletivo urbano da capital, determinando o retorno imediato de toda a frota para circulação, em especial todos os ônibus articulados.

A decisão, em caráter de urgência, foi assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins e a ação teve como autor o Município de São Luís. Caso descumprissem a decisão, o Judiciário havia fixado multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo articulado que estivesse fora de circulação. Os articulados voltaram a circular desde o último domingo (28).

Sobre os fatos que motivaram a ação, o Município de São Luís alegou que, desde as 6h da manhã do dia 12 de janeiro de 2018, as empresas concessionárias retiraram de circulação os ônibus articulados, que contabilizam o total de 21 veículos. Afirmou ainda que a retirada de circulação dos articulados importa em descumprimento do contrato de concessão firmado com o município, e vem causando transtorno aos usuários do serviço, em razão do congestionamento gerado nos terminais de integração.

Segundo o magistrado, a ausência de circulação dos ônibus articulados indicam descumprimento do contrato de concessão, uma vez que os veículos compõem a frota constante da proposta técnica apresentada pelas empresas quando concorreram à licitação, e foram relevantes para a classificação delas no processo.  Desse modo, o juiz ressaltou que a inobservância da obrigação contratual autoriza o Poder Público Municipal a requerer intervenção judicial, citando a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A Justiça entendeu que o perigo na demora está configurado neste caso, justificando a concessão da tutela de urgência, pois a ausência de circulação dos ônibus articulados prejudica a qualidade do serviço de transporte coletivo prestado à população de São Luís, implicando em congestionamento nos terminais, superlotação da frota restante, além de configurar interrupção do serviço, que tem natureza essencial.

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