Foi definido nesta terça-feira (13) o prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido do governo do Maranhão para importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a covid-19.
Definido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, o prazo é contado a partir de 29 de março, data do protocolo do pedido de autorização excepcional de uso e de importação da vacina, também definido pela Lei 14.124/2021.
Segundo a decisão, se o prazo de análise não for cumprido pela Anvisa, o governo local fica autorizado a importar o imunizante e fazer a aplicação na população “sob sua exclusiva responsabilidade, desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
A Anvisa informou, em nota divulgada no dia 10 de abril, que os pedidos de importação da Sputnik V estão em análise e não foram negados ou decididos.