Assembleia aprova projeto que abre crédito especial para o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social

Os recursos para atender ao crédito autorizado por esta lei decorrem de transferência na modalidade fundo a fundo, efetuada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta segunda-feira (27), em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, o Projeto de Lei 109/2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de R$ 22.045.217,00 (vinte e dois milhões, quarenta e cinco mil e duzentos e dezessete reais) ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FES), destinados à criação de dotações orçamentárias. A sessão foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB).

De acordo com a Mensagem 021/2020, encaminhada pelo governador Flávio Dino ao Legislativo Estadual, os recursos para atender ao crédito autorizado por esta lei decorrem de transferência na modalidade fundo a fundo, efetuada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

Na matéria dirigida aos deputados, o governador Flávio Dino explica que, nos termos da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Repasse

O governador Flávio Dino argumenta que os recursos do FNSP poderão ser destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, desde que, no caso de transferências obrigatórias, forem instituídos o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e o Fundo Estadual de Segurança Pública.

Nessa perspectiva, por meio da Lei Estadual 11.139, de 22 de outubro de 2019, foi instituído o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), instrumento destinado à promoção da modernização e do desenvolvimento dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, por meio de programas e projetos na área de segurança pública e defesa social. Dentre as receitas do referido fundo, constam recursos transferidos, pela União, na modalidade fundo a fundo.

Considerando o recebimento, pelo Estado, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a proposta legislativa autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 22.045.217,00, para o recém-criado Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES.

Assim, em consonância com o art. 3º da Lei Estadual 11.139, de 22 de outubro de 2019, a criação de dotação orçamentária permitirá o aparelhamento e estruturação tecnológica das unidades do Sistema de Segurança Pública, o enfrentamento à criminalidade violenta, por meio de ações multidisciplinares, intersetoriais e de integração de atores nas diversas esferas, e a valorização dos profissionais de segurança pública, por intermédio de atividades nas áreas de atenção biopsicossocial, de saúde e segurança do trabalho.

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