Deputados contestam denúncia sobre contrato de terceirização do Detran

Governistas contestaram críticas da oposição contra o governo Flávio Dino
Governistas contestaram críticas da oposição contra o governo Flávio Dino

Os deputados Othelino Neto (PCdoB), Rogério Cafeteira (PSC) e Levi Pontes (SD) contestaram, na manhã desta quarta-feira (15), denúncia feita por parlamentares oposicionistas em relação a contrato de terceirização celebrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, afirmou que o contrato de terceirização foi elaborado dentro dos princípios republicanos, ao contestar acusações de ocorrência de supostas irregularidades no contrato feito entre o Detran e a empresa BR Construções.

“De fato, nós, da antiga oposição, hoje deputados governistas, estamos questionando diversos contratos emergenciais feitos no governo anterior. Os contratos emergenciais, contudo, não são ilegais, tanto que eles estão previstos em lei, mas o que eles não podem ser é uma regra. Por que eles existem? Por que eles estão acontecendo no início de governo? Por isso, porque justamente no início de governo há situações que exigem contratação emergencial a bem do serviço público”, argumentou Othelino Neto.

Terceirização

O líder do Governo, deputado Rogério Cafeteira, frisou que o processo de terceirização obedeceu a todos os ditames da legislação federal e estadual sobre a matéria. “Não há absolutamente nada de estranho na contratação da empresa BR Construções, tendo em vista que o processo de escolha obedeceu todos os ditames da legislação federal e estadual sobre a matéria”, assinalou.

O deputado Levi Pontes discursou fazendo comentários sobre a decisão proferida pelo juiz Clesio Coelho, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que deferiu liminar de Ação Popular referente à contratação por dispensa da BR Construções pelo Detran/MA. A justiça decidiu pela suspensão da contratação sob pena de responsabilizar o gestor em caso o descumprimento.

“Eu estive lendo os fundamentos da decisão do juiz que fala de um valor excessivo na substituição dos sócios e alteração recente do contrato social. Apesar de não ser advogado e nem jurista, eu gostaria que se entendesse que essa decisão do eminente juiz é uma decisão liminar e que por sua própria natureza a decisão liminar ela é precária e ela pode ser revista a qualquer momento pelo próprio juiz e aí sim só depois de transitado e julgado, ela será uma decisão em caráter sentencial”, observou Levi Pontes.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GOVERNO

Sobre a contratação da empresa BR Construções, o Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) e da Comissão Central de Licitação (CCL), esclarece que:

 
1. A contratação emergencial da empresa BR Construções obedeceu a todos os ditames da legislação federal e estadual, a fim de atender ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), resultado da Ação Civil Pública nº 0017400-06.2010.5.16.0002, que previa a rescisão dos contratos de terceirização que estavam em vigor e os contratos precários pagos por indenização, além do encerramento de todas as terceirizações da autarquia, no prazo de três anos;

2. A partir do cumprimento do TAC, homologado pela Justiça, em 14 de janeiro de 2015, o Detran-MA evitou a execução e consequente prejuízo de 1 bilhão de reais ao Estado;
 
3. Após reanálise da CCL e constatado o cumprimento de todas as diligências, a proposta da empresa vencedora substituiu cinco contratos de quatro empresas que prestavam os serviços de mão-de-obra no Detran-MA com economia de 29,75% ao Erário. Os contratos anteriores totalizavam R$ 2,3 milhões por mês, enquanto o contrato emergencial tem o valor mensal de R$ 1,6 milhão, por um período de três meses, até que seja concluído o processo licitatório em curso;
 
4. A empresa BR Construções, mesmo antes da alteração contratual, estava apta, no que diz respeito ao objeto, a desenvolver a atividade “mão-de-obra temporária”, desde a sua constituição;
 
5. Todos os atestados de capacidade técnica são posteriores à constituição da empresa, tanto é que a CCL atestou a capacidade técnica da empresa;
 
6. Todas as diligências apontadas na primeira análise da Assessoria Técnica da CCL foram cumpridas integralmente pelo Detran-MA, conforme consta nos autos do processo, adjudicado pela CCL por unanimidade de votos;
 
São Luís, 15 de abril de 2015.
 
Comissão Central de Licitação
 
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão

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