Eleja Online emite nota de esclarecimento sobre eleição do Quinto Constitucional da OAB-MA

A Eleja Online emitiu nota de esclarecimento, onde afirmou que a falha no primeiro pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a escolha de nomes visando ao preenchimento de vaga de desembargador, não teria relação com
os serviços prestados pela empresa, levando  ao cancelamento do pleito do dia 24/04/2023. Segundo ela, o erro teria sido  na lista dos eleitores aptos a participar da eleição do Quinto Constitucional da OAB –
Seccional Maranhão.

“A própria OAB/MA já declarou que o erro ocorrido não foi de responsabilidade do Eleja Online. A lista dos eleitores foi preparada por outra empresa de TI, terceirizada pela entidade. Por sua vez, a OAB MA encaminhou a lista para o Eleja Online alimentar os dados de acesso à plataforma de votação. Eleja Online não participou desta preparação, visto que nossa empresa não é responsável
pela elaboração destes dados. Nosso papel foi o de operador dos dados recebidos para alimentar a plataforma de votação, sempre atendendo às exigências de sigilo e direito dos titulares de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD”, diz a nota que segue publicada, na íntegra, abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO ELEJA ONLINE

Na matéria publicada pelo blog Sílvia Tereza, em 18/05/2023, cito:
https://silviatereza.com.br/flavio-costa-e-ana-brandao-entram-na-lista-sextupla-para-vaga-dedesembargador/#google_vignette, em referência à definição da Lista Sêxtupla da OAB – Seccional Maranhão, o texto afirma que “O primeiro pleito, anulado, havia sido realizado pela plataforma Eleja Online, mas houve diversos questionamentos. Um deles, levado à Justiça Federal, culminou
com a suspensão liminar do procedimento”.

Consideramos que a matéria não deixou claro que a falha no primeiro pleito não teve relação com os serviços prestados pelo Eleja Online. O que levou ao cancelamento do pleito do dia 24/04/2023 foi o erro na lista dos eleitores aptos a participar da eleição do Quinto Constitucional da OAB – Seccional Maranhão.
A própria OAB/MA já declarou que o erro ocorrido não foi de responsabilidade do Eleja Online. A lista dos eleitores foi preparada por outra empresa de TI, terceirizada pela entidade.

Por sua vez, a OAB MA encaminhou a lista para o Eleja Online alimentar os dados de acesso à plataforma de votação. Eleja Online não participou desta preparação, visto que nossa empresa não é responsável pela elaboração destes dados, nosso papel foi o de Operador dos dados recebidos para alimentar a
plataforma de votação, sempre atendendo às exigências de sigilo e direito dos titulares de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

Atenciosamente,
Eleja Online
Fernando Maciel – CEO
Nelson São Bento – Account Relationship
Porto Alegre, 22 de maio de 2023.

NOTA ESCLARECIMENTO ELEJA ONLINE BLOG SILVIA TEREZA

 

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