Grupo Mateus indenizará cliente que se engasgou com um dente encontrado numa linguiça

Mateus vendeu linguiça toscana, recheada com dente de gente
Mateus vendeu linguiça toscana, recheada com dente de gente

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) condenou o grupo Mateus Supermercados a pagar indenização, por danos morais, a uma cliente que se engasgou com um dente encontrado em uma linguiça comprada no estabelecimento. O fato ocorreu em agosto de 2012, numa loja do supermercado no município de Imperatriz, onde a pessoa disse ter adquirido uma linguiça congelada toscana.

Segundo a cliente, dias depois, fritou a linguiça e, ao ingerir um pedaço, sentiu que um objeto obstruiu sua garganta, interrompendo a fala e causando falta de ar. Somente com ajuda de parentes foi possível retirar  o objeto, que se parecia com um dente humano.

Revoltada, ela e sua mãe foram ao supermercado, a fim de verificar qual era o fabricante da linguiça Big Frango, sendo informadas de que o produto era da empresa Agrícola Jandelle. Inconformada, a autora recorreu à Justiça em busca de indenização pela situação que considerou, no mínimo, constrangedora, e anexou o dente aos autos como prova.

Responsabilidade

A Justiça de 1º grau condenou o supermercado ao pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, acrescidos de correção monetária, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês.

O Mateus sustentou que a responsabilidade deveria ser, exclusivamente, atribuída ao fabricante, já que apenas comercializou o produto, ou que, no máximo, deveria ter sido configurada a responsabilidade subsidiária das partes.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) disse que, considerando a definição de fornecedor dada pelo artigo 3º do CDC, não há como afastar a responsabilidade de todos os que fazem parte da cadeia de fornecedores, como o fabricante e o comerciante.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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