Juiz federal nega pedido do governo para reativar ferry paraense no Maranhão

Após  ação  impetrada pelo governo do Maranhão, o juiz federal Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal, negou o pedido do estado  para que o ferry José Humberto, originário do Pará, voltasse a operar na travessia entre os terminais marítimos de Ponta da Espera, em São Luís, e Cujupe, no município  de Alcântara. O pedido, feito hoje,  foi indeferido  nesta terça-feira (12) mesmo, deixando a embarcação parada.

No início  da tarde, o governador Carlos Brandão (PSB) informou, em suas redes sociais, nesta terça-feira (12), que o Governo do Maranhão havia  acionado a justiça para que fosse revogada a decisão da Capitania dos Portos que suspendeu a autorização de viagens do ferryboat José Humberto.

A embarcação havia sido liberada e estava realizando viagens normalmente. Após uma semana, a Capitania retirou o veículo de circulação novamente, alegando ter recebido recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

A Capitania dos Portos já havia liberado a embarcação, na semana passada, e declarado em nota que compete ao próprio órgão “atestar as condições de navegabilidade de embarcações”. Afirmou ainda que as discrepâncias encontradas na embarcação foram sanadas e que informaria ao MPF os procedimentos adotados pela autoridade marítima para autorização de operação das embarcações, considerando as ações realizadas nas vistorias do ferryboat José Humberto.

A Agência Estadual de Mobilidade Urbana(MOB), órgão do Governo que coordena o serviço ferryboat, também se manifestou, dizendo que todos os pontos alegados pelo MPF no documento em que se pedia a suspensão da operação do ferry são anteriores a uma vistoria final da Capitania dos Portos, antes da liberação.

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