Justiça decide que viúvas de ex-prefeitos não têm direito a pensão vitalícia

O desembargador Cleones Cunha foi relator do processo (Foto:Ribamar Pinheiro)
O desembargador Cleones Cunha foi relator do processo (Foto:Ribamar Pinheiro)

É inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concedia pensão vitalícia em decorrência da morte de ex-gestores municipais. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou a concessão de pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de Loreto, localizado na região Sul do Estado.

Inconformada com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA, alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de fonte de custeio para a concessão da pensão.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a forma de custeio do benefício.

Para o desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige. (Processo: nº 01834013)

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17 thoughts on “Justiça decide que viúvas de ex-prefeitos não têm direito a pensão vitalícia

  1. Sra. Silvia sou um contribuinte do Município da Raposa e exatamente a uma semana não consigo emitir uma nota fiscal e a Prefeitura não consegue dar uma resposta do real fato. Acredito que os demais contribuinte estão passando pela mesma dificuldade sem poder fazer faturas.
    O Secretario Municipal de Finanças esta mais por fora do que b….. de índio e não dar resposta aos contribuintes.
    Para completar quem o faz atendimento dando informações no setor de tributos da Prefeitura da Raposa é um vereador de Paço do Lumiar – que acredito não possui nenhuma determinação por parte da nova gestora – relação amorosas ou mesmo intimas não determina poder de administrar em um ente federado, seria bom a Promotoria Local investigar pois o mesmo já possui duas condenações judiciais no município de Paço do Lumiar, o mesmo é conhecido como um dos irmão metralhas, quem leu os gibis de Walt Disney sabe muito bem o oficio desse moços (171).
    E o contribuinte paga caro pela incompetência dos atuais gestores e dos seus namoridos!!! Solução Urgente!!!!

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