Justiça obriga Estado do Maranhão a arcar com tratamento de criança epilética

A juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa, do município de Guimarães, determinou, em decisão liminar, que o Estado do Maranhão providencie, no prazo de 30 dias, o fornecimento contínuo de medicamento Canabidiol/Purodiol 50 mg para uma criança com epilepsia refratária. A ordem atende o pedido da Promotoria de Justiça da comarca em Ação Civil Pública (ACP).

O descumprimento da decisão irá acarretar em multa diária, que pode variar de R$ 1 mil até o máximo de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Maranhão, além do bloqueio imediato das contas do Estado na quantia necessária à compra do medicamento.

Atualmente com oito anos, a menina foi diagnosticada com a doença epilepsia refratária, já em seu primeiro ano de vida. Sua mãe não tem condições de adquirir a medicação, única com resposta satisfatória e alívio às crises diárias, segundo relatório apresentado e prescrição da neuropediatra que assiste à criança.

O canabidiol (CBD) é um canabinoide, composto químico extraído de plantas do gênero Cannabis. A principal característica do CDB é que ele age como ativador do sistema endocanabinoide. A partir das reações com esse sistema, ele promove a regulação e o equilíbrio de uma série de processos fisiológicos do corpo humano, tais como apetite, sono e até o humor.

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