As segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão indeferiram o Mandado de Segurança 62.207/2015 ajuizado pelo Sindicato dos Beneficiadores de Arroz do Estado do Tocantins contra a Portaria 390/2015 que instituiu a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) complementar na entrada de mercadorias de outros estados com benefícios fiscais ilegais.
A portaria 390/15 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, na entrada de mercadorias e serviços provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado no Confaz nos termos da Lei Complementar Federal 24/75.
A decisão foi adotada com base no relatório do desembargador Lourival Serejo e a defesa do Estado foi coordenada pela Procuradoria Geral do Estado.
A Sefaz adotou a Portaria 390/2015, porque foram identificadas empresas que receberam benefícios fiscais em seus estados – não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – o que possibilita a estas empresas colocar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, trata-se de medida excepcional para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência desleal de empresas de outros estados beneficiados com incentivos ilegais no ICMS.
A Sefaz determinou que, quando da entrada em território maranhense dos grupos de produtos listados na Portaria 390/15 oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Ceará, Pernambuco e Piauí, o contribuinte maranhense que receber tais mercadorias será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente nos estados vizinhos.
Mantida decisão do governo de cobrar ICMS complementar de produtos de outros estados: Secretário da Fazenda,… https://t.co/yoQLHjqGPD
TJ mantém decisão do governo de cobrar ICMS complementar de produtos de outros estados https://t.co/WPSuqYF9rd
Infelizmente
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