TJ suspende ordem de demolição de Paróquia no Calhau

O desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)
O desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu suspender os efeitos da sentença da Vara de Interesses Difusos de São Luís, que declarou a nulidade do Termo de Concessão de Uso expedido pela Prefeitura de São Luís em favor da Paróquia Santo Antônio de Pádua, localizada no bairro Altos do Calhau.
A decisão de 1º Grau, além de determinar ao Município a demolição de qualquer edificação existente no local que não interessasse ao uso comum do povo – sob pena de multa diária de R$ 10 mil –, proibiu a Arquidiocese de São Luís de ocupar, utilizar ou edificar no local, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
No julgamento da 1ª Câmara Cível do TJMA – que suspendeu a sentença até o julgamento final do recurso que pede a sua reforma –, os desembargadores da seguiram entendimento do relator do processo, desembargador Jorge Rachid. Ele afirmou que a determinação de demolição das edificações poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
De acordo com o desembargador, “se a sentença ainda está submetida ao duplo grau de jurisdição, é razoável o recebimento do recurso em seu duplo efeito, pois a execução provisória da sentença tem natureza irreversível”.
AÇÃO ORIGINAL – Com o objetivo de declarar nula a concessão de direito real de uso da gleba de três mil metros quadrados, o Ministério Público Estadual (MPMA) ingressou com ação afirmando que a área seria afetada a uso público e impedida de alienação a particular, o que privaria a comunidade de usufruir no local de praças, postos de saúde, delegacias, entre outros. Alegou ainda ilegalidade do ato por faltar autorização legislativa específica e licitação.
O juízo da Vara de Interesses Difusos julgou antecipadamente a ação, considerando que a doação de coisa pública de uso comum, sem autorização legal, constitui flagrante ilegalidade, com prejuízo ao patrimônio público de São Luís, ao meio ambiente e à ordem urbanística. Sustentou que os bens de uso comum são aqueles destinados a uso indiscriminado por todos como as ruas, estradas, praças, jardins, postos de saúde.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a Arquidiocese de São Luís defendeu a falta de provas sobre a irregularidade do processo de concessão, enfatizando que a destinação do bem é de uso coletivo, já que nele foi construído um templo religioso.
Ao analisar o recurso ajuizado pela Arquidiocese, os desembargadores decidiram conferir efeito suspensivo, para sustar a concretização dos efeitos da sentença até o julgamento final do recurso. (Processo: 444652015)

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