Datena confirma pré-candidatura ao Senado nas eleições 2018

O apresentador de TV José Luiz Datena Foto: Kelly Fuzaro/Band/Divulgação

O apresentador de TV José Luiz Datena confirmou que vai se candidatar ao Senado pelo DEM nas eleições 2018. Nesta quarta-feira, 27, Datena comunicou oficialmente à Band que sairá do ar para participar das eleições deste ano. Pela legislação eleitoral, radialistas, apresentadores de programas ou comentaristas que queiram se candidatar devem se afastar da grade de programação de emissoras de rádio e TV até o dia 30 de junho.

O DEM reservou uma sala em um hotel na região central de São Paulo para o anúncio. O apresentador, de 61 anos, vai integrar a coligação do ex-prefeito da capital João Doria, já que o partido anunciou apoio ao PSDB.

Datena e o vereador Eduardo Suplicy (PT) lideram a disputa pelas duas vagas de São Paulo ao Senado, de acordo com a pesquisa do Ibope/Band de maio – registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento mostrou que o apresentador com 24% das intenções de voto, atrás de Suplicy, com 30%.

Um dos principais apresentadores da Band, Datena começou sua carreira no jornalismo esportivo em Ribeirão Preto (SP). Teve passagens na Globo São Paulo, Record, Rede TV!e Band, hoje é mais conhecido por apresentar programas policiais.

Em 2016, ele chegou a anunciar a pré-candidatura à prefeitura de São Paulo pelo PP, mas desistiu da disputa. Além do PP e do DEM, Datena foi filiado por mais de 20 anos ao PT.

“Eu me proponho a ser candidato ao Senado. Agora, se pintar a possibilidade de ser candidato à Presidência da República, talvez eu tente ajudar o meu País. Quero ser candidato para ajudar o povo”, afirmou o apresentador ao site do grupo Estado em 15 de junho.

Após  a confirmação da pré-candidatura, Datena deve deixar de apresentar seus dois programas na TV, o “Brasil Urgente” e o “Agora é com Datena”. Procurada, a emissora informou que a decisão da candidatura era pessoal e cabia ao apresentador. A Justiça Eleitoral proíbe as emissoras transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

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