STF veta chapa alternativa e dá poder ao Senado para barrar impeachment

Globo

Decisão do STF é favorável ao governo e acirra relação entre Câmara e Senado
Decisão do STF é favorável ao governo e acirra relação entre Câmara e Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (17), a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A decisão deverá ser publicada e lida no plenário do STF nesta sexta-feira (18), mas a validade é imediata. Ao analisar ação do PCdoB que questionava o rito do impeachment, o Supremo decidiu que:
– A comissão especial da Câmara só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas.
– A eleição da comissão deve ser por votação aberta.
– A presidente Dilma Rousseff não precisa ser ouvida nessa fase do processo.
– O Senado tem poder para rejeitar o processo, mesmo se ele for autorizado pela Câmara.
Eleição anulada

A decisão do STF invalida a eleição, na semana passada, de uma “chapa alternativa” formada pela oposição para ocupar 39 das 65 vagas da comissão. A decisão contraria um dos principais atos autorizados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento ao caso.
Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas, por contrariar a vontade dos partidos.
“A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.
Voto secreto
Por 6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta – o contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.
“Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando”, sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.
Papel do Senado
No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
Para 8 dos 11 ministros, a decisão dos deputados é uma “autorização”, mas não uma “determinação”, que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. “Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.
Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).
Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Defesa prévia e suspeição de Cunha
As decisões sobre a escolha da comissão e sobre o papel do Senado coincidem com o que defendeu o PCdoB, autor da ação.
Os ministros, porém, rejeitaram outros pedidos do partido, como a necessidade de defesa prévia da presidente antes do acolhimento da denúncia pelo presidente da Câmara; e também o impedimento de Cunha em analisar o pedido, por suposta falta de imparcialidade.

Relator da ação e o primeiro a votar, nesta quarta, o ministro Luiz Edson Fachin expressou entendimento que foi seguido por unanimidade pelos outros 10 ministros.
“O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial”, afirmou o ministro.

“Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo”, completou depois. CONTINUE LENDO AQUI.

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