Alema promulga leis de autoria dos deputados Zé Inácio, Adriano e Neto Evangelista

Uma das leis dispõe sobre a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos públicos e privados culturais e sociais

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou, na sessão de quinta-feira (5), três leis derivadas de projetos de autoria dos deputados Zé Inácio (PT), Adriano (PV) e Neto Evangelista (DEM). De autoria do deputado Zé Inácio, a Lei 11.096 obriga os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Maranhão a disponibilizarem, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor.

Logo no seu primeiro artigo, primeiro parágrafo, a referida lei destaca a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais também serem obrigados a disporem de exemplares do Código de Defesa do Consumidor em linguagem Braille, objetivando atender às necessidades das pessoas com deficiência visual.

Em sua justificativa, o parlamentar destaca que as regras contidas na lei visam alcançar a política estadual das relações de consumo, com base no que dispõe o Art. 24 da Constituição Federal. Ele também ressalta que existem no Brasil, atualmente, algo em torno de 6,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência visual e que um de seus principais objetivos ao elaborar essas regras foi exatamente o de propiciar às pessoas com deficiência visual o acesso ao Código do Consumidor.

Libras em eventos públicos

Oriunda de um projeto de autoria do deputado Neto Evangelista, a Lei 11.097 dispõe sobre a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos públicos e privados culturais e sociais.

Ela destaca, em seu artigo 1º, que  os organizadores de eventos públicos e privados culturais e sociais no Estado do Maranhão ficam responsáveis por oferecer interpretação do texto correspondente em Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Ele acrescenta ainda que a Lei Estadual 8.708 de 16 de novembro de 2007, já reconhece oficialmente, no Estado do Maranhão, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.

Bancos terão de receber contas de outras instituições

Oriunda de um projeto de autoria do deputado Adriano (PV), a Lei 11.095 estabelece, no artigo 1º, a obrigatoriedade das agências bancárias em receber contas de água, luz, gás, telefone e taxas diversas, de todas as esferas de poder de outras instituições financeiras, tanto públicas como privadas, mesmo que o cliente não seja correntista do banco recebedor. 

Destaca a referida Lei, em seu artigo 2º, que os bancos ficarão obrigados a fixar avisos em locais de fácil visibilidade a todos os clientes que estejam na instituição, acerca do recebimento de pagamento das contas mencionadas no artigo 1º, por meio do atendimento presencial nos caixas da agência, com clara alusão à Lei X.XXX/2027

O descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Para justificar sua iniciativa, o deputado Adriano ressalta que a referida lei é benéfica tanto para a classe bancária como para a população.

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