Aprovado PL estabelecendo procedimento virtual de informações a familiares de internados com Covid-19

O Projeto de Lei 153 é de autoria do deputado Duarte Júnior (Republicanos), com anexação do Projeto 154, apresentado pelo deputado Adriano (PV),

Em sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (23), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei 153, de autoria do deputado Duarte Júnior (Republicanos), com anexação do Projeto 154, apresentado pelo deputado Adriano (PV), que estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas, durante epidemias ou pandemias em hospitais públicos, privados ou de campanhas no Maranhão. Os textos das duas matérias foram unificados.

Em seu artigo 2ª, o Projeto destaca que os hospitais públicos, privados ou de campanha, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, Centros de Tratamento Intensivo (CTI) ou Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no  centro médico um formulário que contenha dados de um familiar ou pessoa próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.

A propositura ressalta ainda que, nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.

As informações devem ser enviadas todos os dias, ao término de cada dia, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde.

Informações diárias

De acordo com o texto da proposta, as informações devem ser enviadas, principalmente, via aplicativo de mensagens, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura. Na impossibilidade do envio por mensagens, as informações devem ser disponibilizadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação por meio eletrônico, a mesma deve ser feita por contato telefônico.

Já em caso de complicações no estado de saúde do paciente, deverá, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, informar imediatamente a situação ocorrida. Já em situações de óbito, conforme o Projeto, as informações acerca da causa mortis e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem ser fornecidas ao familiar ou pessoa próxima.

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