Em matéria veiculada no seu site oficial acerca da ocupação da sede da Prefeitura de São Luís, a diretoria do Sindicato dos Professores evidenciou que a ação extremada é mesmo em repúdio a uma decisão da Justiça. Nesta quarta-feira, 13 de agosto, a titular da 1ª vara de infância e juventude, Lívia Maria Aguiar, deu publicidade à decisão que determina a retomada imediata das aulas nas escolas do município. A medida é em resposta a ação civil impetrada pelo Ministério Público,.
O texto publicado no site afirma ainda que a invasão foi deliberada na assembléia da categoria realizada nesta terça-feira na sede da Fetiema. A decisão de ocupar a prefeitura, tomada pelos docentes em plenária geral – realizada hoje (13), no auditório da (sic) Fitiema -, quando os professores saíram rumo ao Palácio La Ravardière, foi motivada pelo resultado favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), contra o Município de São Luís, que pede a regularização do calendário escolar”, diz a matéria.
É mentira. Professores que estavam no local disseram que nenhuma proposição nesse sentido foi apreciada pela plenária.
A atitude do sindicato é uma grave afronta. Primeiro, ao Ministério Público, que impetrou a ação para o imediato retorno às aulas; segundo, à 1ª vara de infância e juventude de são Luís, que deferiu a liminar estabelecendo multa de R$ 10 mil para prefeitura e/ou professores/sindicato que não agisssem para normalizar o calendário letivo; terceiro, às crianças e suas famílias que, em vez de ter garantido o seu acesso à educação, aguardam o retorno dos que ainda persistem no esvaziado e extremado movimento.
Ou seja: o sindicato sabe dos prejuízos para a categoria, dos danos para os estudantes e dos malefícios para a sociedade. Mesmo assim, escolhe continuar afrontando o bom senso, numa clara intenção eleitoreira. Até que ponto irá a intransigência?
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