Complexo Penitenciário de Pedrinhas

Internos do sistema penitenciário de São Luís terão cinco saídas temporárias este ano

e anoA Vara de Execuções Penais de São Luís divulgou o calendário das saídas temporárias do ano de 2023. A Portaria – TJ 211/2023, assinada pelo juiz titular, Rommel Cruz Viégas, estabelece cinco períodos de saídas temporárias, no sistema penitenciário de São Luís. O benefício é para apenados do semi-aberto, que já tenham direito a essa concessão, conforme a lei penal.

Os cinco períodos dispostos no documento são: Páscoa, 05 a 11 de abril; Dias das Mães, de 10 a 16 de maio; Dia dos Pais, de 09 a 15 de agosto; Dia das Crianças, de 11 a 17 de outubro e Natal, de 22 a 28 de dezembro de 2023. Os beneficiados são autorizados a sair, a partir das 9h do primeiro dia do período previsto, devendo retornar à unidade prisional até as 18h do último dia de cada período.

O documento destaca que, os pedidos apresentados pela defesa dos apenados e apenadas sobre a concessão de saída temporária devem ser protocolados com um mês de antecedência.

Para a Saída de Páscoa, a data limite é 06 de março; para a Saída do Dia das Mães, até dia 10 de abril; para Saída do Dia dos Pais, o prazo limite é até dia 10 de julho; já a Saída do Dia das Crianças, a data limite é dia 11 de setembro e para a Saída do Natal, o prazo limite é até dia 22 de novembro de 2023.

Os apenados beneficiados devem cumprir restrições durante os períodos, como recolhimento à residência visitada durante a noite; não frequentar festas, bares e similares; não sair da localidade, entre outras determinações.

Recebem o benefício da saída temporária, apenados que tenham comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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