Justiça suspende obrigatoriedade de exame toxicológico para CNH

A Justiça Federal decidiu, liminarmente, suspender a obrigatoriedade no Maranhão do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C,D e E.

Ao apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).

Diante da decisão e tão logo o Denatran seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação de CNH das referidas categorias serão regularizados.

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4 thoughts on “Justiça suspende obrigatoriedade de exame toxicológico para CNH

  1. Estou a um ano e dois meses desempregado quando consegui um emprego em uma das melhores transportadora de Macaé, passei no psicotécnico e a empresa me encaminhou para fazer o toxicológico mas meu cabelo é pequeno, tenho pouco pelo nos braços e pernas, O funcionário do laboratório me informou que tenho menos de 4 centímetros de cabelo e por isso não coletou o material, “simplesmente o laboratório se recusou a realizar o exame, alegando que meu cabelo era pequeno”. Obviamente a empresa contratou outro motorista e preencheu a vaga. Perdi a oportunidade de emprego que lutava a um ano para consegui!!!
    Agora vou ter que esperar meses para meu cabelo crescer.
    Resultado estou barrado pela lei não vou consegui emprego em lugar nenhum ate meu cabelo crescer, não posso cortar o cabelo para ter uma boa aparência para próxima entrevista de emprego. vai ser difícil uma pessoa cabeluda obter oportunidade de emprego, tenho filho estou com pensão atrasada correndo risco de ser preso, essa lei me tirou o direito de trabalhar e conseqüentemente posso ir preso!
    Tenho colegas que renovaram a CNH,e relataram que o exame toxicológico retira grande quantidade de cabelo e fica um grande buraco no couro cabeludo obrigando o cidadão a raspar o resto do cabelo e consequentemente quando conseguem emprego não podem ser contratados por terem o cabelo pequeno, estamos fardados a ficar desempregado. Assim, está a se imputar restrições ao direito de trabalhar e dirigir dos cidadãos profissionais

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