Justiça obriga site de Sarney a dar direito de resposta a Dino após “matérias difamatórias”

A decisão afirma que as matérias veiculadas “atentam contra a honra e imagem do pré-candidato Flávio Dino

A Justiça Eleitoral do Maranhão decidiu que o site Imirante, do Sistema Mirante de Comunicação, de propriedade da família Sarney, deve publicar direito de resposta por informações falsas (Fake News) contra o governador Flávio Dino. O desembargador José Ribamar Castro decidiu, na sexta-feira (10), que a informação sobre inelegibilidade, divulgada pelos veículos de comunicação do grupo Sarney, não condiz com a verdade.

A decisão afirma que as matérias veiculadas “atentam contra a honra e imagem do pré-candidato Flávio Dino e promovem uma quebra da isonomia entre os postulantes ao pleito eleitoral, na medida em que intenta fazer crer que este não participará das eleições majoritárias estaduais”.

O desembargador descreveu a existência de um abuso do direito de liberdade de imprensa e de manifestação de opinião. “É bem verdade que a aludida decisão carece de trânsito em julgado ou de confirmação por um órgão colegiado para produzir efeitos”.

A veiculação da matéria no portal imirante.com assumiu contornos bem distintos. “Embora haja a ressalva de que o pré-candidato Flávio Dino possa concorrer nas eleições vindouras, há inúmeras outras referências incorretas na publicação que evidenciam a necessidade de acolhimento de sua pretensão”.

José Ribamar Castro prosseguiu afirmando, que, assim como ocorre quando o site consigna que o pré-candidato Flávio Dino foi “denunciado por estar inelegível”, “teve os direitos políticos cassados” ou que cometeu “crime de abuso de poder”, situações que, a princípio, não refletem a realidade daqueles autos.

“Primeiro, porque a sentença da Juíza Eleitoral de Coroatá não teve por objeto a análise de matéria de natureza criminal, logo não haveria que se falar em denúncia, tampouco em crime. Segundo, porque o pré-candidato não teve seus direitos políticos cassados, mas, unicamente, a inelegibilidade declarada em razão da suposta prática de Abuso de Poder Econômico, situações que, apesar da tênue distinção, possuem implicações jurídicas diversas”.

O TRE entendeu que houve “a existência de notícia sabidamente inverídica e difamatória”, e, ainda, o fato de que a permanência da referida postagem causará um prejuízo ao governador Flávio Dino, “com forte possibilidade de desequilíbrio do pleito, tendo caracterizado o perigo de dano (periculum in mora), apto a justificar a concessão da medida liminar neste momento (NCPC, art. 300)”.

O desembargador José Ribamar Castro, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que, no prazo de 48 horas, o site do sistema Mirante de Comunicação conceda direito de resposta ao governador Flávio Dino, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

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