Mais mudanças: Rodrigo Lago assumirá Casa Civil

Rodrigo Lago assumirá a Casa Civil.

Na noite deste domingo (18), o governador Flavio Dino (PCdoB) utilizou as redes sociais para anunciar mais mudanças no secretariado estadual.

Marcelo Tavares, secretário da Casa Civil, deixa o cargo para concorrer a deputado estadual e no seu lugar assume o atual secretário de Transparência, Rodrigo Lago.

Com a desincompatibilização do secretário de Estado da Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry, prevista para abril, a pasta deverá ser ocupada por Ednaldo Neves, ex-secretário adjunto da Sinfra (Secretaria de Infraestrutura). O anúncio deverá ser feito nos próximos dias.

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3 thoughts on “Mais mudanças: Rodrigo Lago assumirá Casa Civil

  1. Silvia, deixa eu te dar uma dica: a palavra “desincompatibilização” está errada. Há compatibilização (agregar) ou incompatibilização. (desagregar). “Desincompatibilização” não existe. Corrija essa pequena falha no texto. No mais, tudo ok. Grande abraço!

  2. Vixe, mas toda a imprensa e meio político usam “desincompatibilização”. Se eu colocar “incompatibilização” vão achar que é errado. Mas muitíssimo obrigada pela dica.
    Porém, todas as pesquisas que eu fiz acusam o termo como certo: Desincompatibilização?
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    Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaPublicado por Tribunal Regional Eleitoral da Paraíbahá 6 anos4.115 visualizações
    Desincompatibilização é um conceito do Direito Eleitoral que consiste no ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, para poder estar apto a disputar as eleições.

    Ela tem um prazo a ser cumprido que difere para cada cargo eletivo ocupado e pretendido. Um exemplo: para alguém que ocupa atualmente o cargo de governador e almeja a vaga de prefeito, vice-prefeito ou vereador, este precisa deixar sua função seis meses antes do pleito.

    A desincompatibilização é um dos critérios de inelegibilidade (não poder ser eleito, estar impedido) para o candidato e é citada na Lei Complementar nº 64 de 1990, em que constam casos de inelegibilidade, prazo de cessação e outras providências.

    INCLUSIVE O TSE usa o termo “desincompatibilização” – Desincompatibilização
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    Este serviço possui caráter meramente informativo e não contempla todas as hipóteses possíveis.

    A ausência de determinada situação específica não significa que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função.

    Os dados disponibilizados referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento, sendo passíveis de modificação em julgamentos futuros.

    É imprescindível a leitura da íntegra das decisões.

    É permitida a reprodução total ou parcial do presente conteúdo, para uso particular, bem como para fins didáticos, desde que citada a fonte, sendo vedada a sua exploração para fins comerciais.

  3. Matéria do próprio TSE: Eventuais candidatos precisam ficar atentos aos prazos de desincompatibilização
    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Marco/eventuais-candidatos-precisam-ficar-atentos-aos-prazos-de-desincompatibilizacao

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    Calendário
    Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

    Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.

    Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito.

    Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril.

    Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

    Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.

    Internet

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais.

    Basta o interessado acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente.

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