Em decisão liminar deferida pela Justiça, a pedido do Ministério Público, a empresa Manoel Barbosa Lima Ltda. – Líder foi obrigada a fornecer transporte gratuito, nos trechos intermunicipais no Estado do Maranhão, aos idosos (pessoas com 60 anos ou mais). A empresa tem prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Além disso, o juiz Marcus Aurélio Veloso de Oliveira Silva, titular da comarca de Matões, determinou à empresa que seja afixada, pelo prazo contínuo e ininterrupto de 45 dias, no interior de todos os seus veículos, cópia da decisão. A medida tem o objetivo de assegurar o princípio da publicidade. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser responsabilizada pelo crime de desobediência.
A ação condenatória de obrigação de fazer, de autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, foi baseada em denúncias encaminhadas ao Ministério Público de que a Líder não concede o transporte gratuito às pessoas idosas.
A notificação da empresa, para o cumprimento da decisão, é de responsabilidade da Secretaria Judicial da comarca.
Empresa é obrigada a garantir transporte gratuito a idosos em viagens intermunicipais no Maranhão: Em decisão… http://t.co/4bpmckXJmA
Empresa é obrigada a garantir transporte gratuito a idosos em viagens intermunicipais no Maranhão – See more at:… http://t.co/h5NG9V4Y9H
Empresa é obrigada a garantir transporte gratuito a idosos em viagens intermunicipais no Maranhão – See more at:… http://t.co/EbnC9BhVt7
Jamerson Duarte liked this on Facebook.
Trindade Junior liked this on Facebook.
Paulo Victor liked this on Facebook.
Linder Carlos liked this on Facebook.
Wilton Graciosa liked this on Facebook.