Flávio Dino decreta suspensão de eventos públicos e privados no Maranhão

“Peço a compreensão de todos. Outras medidas poderão ser adotadas, à luz da evolução do problema sanitário”, escreveu o governador Flávio Dino em suas redes sociais

O governador Flávio Dino editou decreto suspendendo eventos feitos pelo poder público estadual que impliquem grandes aglomerações de pessoas. É uma medida de prevenção e combate ao coronarívus (Covid-19), que ainda não foi registrado no Maranhão.

“Peço a compreensão de todos. Outras medidas poderão ser adotadas, à luz da evolução do problema sanitário”, disse o governador Flávio Dino nesta segunda-feira (16).

Entre os eventos suspensos, estão congressos, seminários, plenárias e similares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes e inadiáveis.

O decreto também prevê a suspensão de eventos de qualquer natureza com previsão de grande presença de público e que precisem de licença por parte dos Bombeiros ou da Delegacia de Costumes. Excepcionalmente, poderão ser feitos eventos de grande porte mediante análise prévia das justificativas.

Todos os órgãos públicos terão funcionamento normal. Sempre que possível, as reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais, utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis.

Especificamente sobre os servidores públicos estaduais e demais colaboradores, serão afastados administrativamente por até 14 dias aqueles com sintomas respiratórios e/ou febre. Deverá haver comunicação imediata e comprovação.

Sempre que possível e observada a natureza da atividade, servidores afastados trabalharão a distância.

“Não faz sentido, no momento, adotar medidas extremas que paralisem totalmente serviços públicos e empresas. Medidas extremas exigem prudência, pois também tem consequências negativas. Estamos agindo com informações e senso de proporcionalidade”, explicou Flávio Dino.

O decreto também estabelece que, para segurança dos consumidores, os restaurantes e similares deverão colocar as mesas no mínimo dois metros de distância umas das outras. Os estabelecimentos deverão ser o mais arejado possível.

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