O governo do Estado se pronunciou, nesta segunda-feira (18), por meio de nota, sobre o caso do menino Luís Eduardo Filho, que precisou de tratamento especial fora do Estado por conta de uma cardiopatia grave.
Sobre a matéria veiculada no Bom Dia Brasil da rede Globo, o governo alega que a fala do secretário estadual de Saúde, Marcos Pacheco, foi editada erradamente. Veja abaixo a nota e acima o vídeo sobre as providências tomadas.
NOTA OFICIAL
A respeito de reportagem veiculada pelo programa Bom Dia Brasil, nesta segunda-feira (18), sobre tratamento do recém-nascido Luis Eduardo Carvalho Souza Filho, o governo do Estado esclarece quê:
- O paciente citado está recebendo todo o tratamento necessário, desde o parto, HÁ MUITAS SEMANAS. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) continuará fazendo o custeio do tratamento particular. A criança nasceu em 22 de abril, dia 23 fez a cirurgia cardíaca e no dia 24 o Estado pagou R$ 239.187,00 ao hospital paulista pelo parto cesariana da paciente Ana Valéria Lopes Farias Vilela e pela cirurgia cardíaca do recém-nascido.
- Com base na lei que disciplina o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou que o tratamento seja feito atendendo às regras legais do Sistema Único de Saúde (SUS), procedimento que deverá ser feito no próprio Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo;
- As normas legais estabelecidas pelo SUS devem ser cumpridas pelo Estado com a justa aplicação dos recursos públicos. Frisamos que, de modo compreensível em face da angústia, a família buscou antes o hospital particular em São Paulo e depois a Justiça para garantir o tratamento. Inicialmente a Justiça negou a liminar. Depois, em grau de recurso, concedeu a liminar, que vem sendo cumprida normalmente.
- A eventual transferência do recém-nascido para leito pago pelo SUS, no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá após total estabilidade do quadro clínico do paciente e da realização de todos os procedimentos cirúrgicos e atendimentos necessários, que não sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, o Estado pagará pelo tratamento particular até que seja o caso de cumprimento da lei que rege o tratamento fora do domicílio.
- Lamentamos que a fala do Secretário de Saúde tenha sido editada erradamente.
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