Outdoor de deputado é retirado por ordem da justiça eleitoral

O deputado federal, candidato à reeleição, Eduardo JP (PSD), foi acionado pela justiça eleitoral para que retirasse placa de outdoor com mídia publicitária do seu mandato, que está no bairro do Angelim, em São Luís. A decisão partiu do juiz Douglas de Melo Martins, titular 3ª Zona Eleitoral no Maranhão.

O magistrado, na decisão, ressaltou que “apesar de não conter pedido explícito de voto, os dizeres veiculados pelo outdoor transmitem mensagem de nítido conteúdo eleitoral”. O juiz apontou ainda, que a mensagem veiculada, que trata de exposição de ações do candidato alcançadas após sua eleição no pleito de 2018. “A peça publicitária trata-se de um verdadeiro outdoor, caracterizada a propaganda eleitoral irregular, diante da veiculação da mensagem por meio vedado”, prossegue a decisão.

Foi dado prazo de 48 horas para retirada da propaganda eleitoral e que não seja feita nova publicidade neste sentido.

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