STF suspende pagamento de empréstimos do governo estadual

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, está suspenso o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do Governo do Estado. Trata-se de contratos firmados com o Governo Federal, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1.

O próprio Governo do Estado foi autor do pedido de suspensão dos pagamentos, alegando impossibilidade de quitação, por conta da queda das receitas estaduais em razão de alterações legislativas. O valor da dívida do Governo com a União para este ano ultrapassa os R$ 611 milhões, divididos em 14 contratos de financiamento.

A liminar foi concedida a partir da Ação Cível Originária (ACO) 3586, considerando a restrição à tributação estadual ocasionada pela lei que reduziu a alíquota do ICMS sobre combustíveis e ainda, a lei 194/2022, que limitou este índice sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Com a decisão, a União não poderá executar contragarantias de descumprimento dos contratos, caso venha voluntariamente a pagar as prestações.

A íntegra da decisão pode ser conferida no link: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ACO3586DECISaOSUSPENSaODEBLOQUEIO.pdf

 

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *