A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A ação foi ajuizada por intermédio da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), em atuação conjunta com as demais PGEs do Brasil.
A medida beneficiou, além do Maranhão, toso es estados brasileiros, mais o Distrito Federal, e evitou uma grande perda às contas públicas ao conseguir a manutenção da legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
A TUSD é uma tarifa cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Porém, a taxa foi questionada em juízo no estado do Rio Grande do Sul, onde a fabricante de carrocerias e reboques Randon S.A. buscou a retirada do valor pago a título de TUSD na base de cálculo do ICMS.
A alegação da empresa era que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não há transferência de bem no pagamento da TUSD, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS.
A Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal representou as unidades federativas no caso, tendo distribuído memoriais conjuntos e despachado com os ministros da Corte. Essa atuação destacada foi considerada estratégica e essencial para a mudança de entendimento da Corte.
A interrogação posta pela Randon sobre o assunto começou a ser apagada quando o ministro relator do caso, Gurgel de Faria, disse não ser possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. Ao rechaçar a alegação, ele disse que a base de cálculo do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.