Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu, na semana passada, o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação.
A análise virtual havia começado. Agora, o julgamento será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do destaque, a relatora, ministra Rosa Weber, havia votado a favor da descriminalização do aborto até as 12 primeiras semanas.
Contexto
Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Instituto de Bioética Anis defendem a inconstitucionalidade dos dispositivos do Código Penal que tratam a opção pelo aborto como crime.
O artigo 124 prevê pena de prisão, de um a três anos, para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. Já o artigo 126 pune quem “provocar aborto com o consentimento da gestante” com um a quatro anos de prisão.
Pela legislação, o aborto só não é crime em caso de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Além disso, a jurisprudência do STF permite o aborto nos casos de fetos anencéfalos.
Vida do feto e da mulher
Presidente do STF e relatora da ação, Rosa afirmou que não há direito fundamental à vida do embrião ou feto. Segundo ela, o constitucionalismo brasileiro e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos não adotam a tese do direito à vida desde o momento da concepção.
Com base em dados sobre a grande quantidade de ações penais envolvendo abortos, a relatora constatou que a prática está “enraizada na sociedade”. Assim, sua criminalização “não atende à função preventiva da pena”.
Segundo ela, a sanção penal pelo aborto “não tem eficácia na prática social”. Na verdade, “a criminalização vulnera os princípios fundamentais do Direito Penal e os direitos das mulheres, enquanto não protege o feto”.