Terminal da Cohama segue interditado; trajeto dos ônibus é alterado

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) emitiu comunicado sobre alterações no trajeto das linhas de ônibus que circulam no Terminal de Integração da Cohama. O espaço segue interditado após a estrutura metálica, que fazia parte do telhado, ser derrubada pela forte chuva, na madrugada de sábado (19).

Segundo o comunicado, o terminal continuará interditado até que a Viação Primor, que é a responsável pela administração do local, execute os reparos necessários para a volta do funcionamento.

As Linhas Urbanas Troncais seguem sem alteração: T051 – Terminal Cohama / São Cristóvão / Holandeses; T054 – Vicente Fialho; T056 – Santa Rosa; T059 – Divinéia / São Luís Shopping; T440 – Rapidão Cohab; T470 – Rapidão Bacanga; T551 – Alto do Angelim / TCV; T052 – Cohama; T053 – Vinhais Ipase; T090 – BR-135; T402 – Ponta d’Areia; T407 – Calhau Tribuzzi; T409 – Península Holandeses; T450 – Rapidão Holandeses; e T506 – Vinhais São Francisco.

Seis Linhas Urbanas Alimentadoras vão passar em frente ao terminal e seguir para o centro da cidade com o seguinte itinerário: Av. Daniel de La Touche, Av. dos Franceses, Centro, desce pela Rua do Outeiro, Cajazeiras, Praça da Bíblia, retornando pela Av. dos Franceses. São elas: A552 – Primavera / TCV; A553 – Recanto Fialho / Terminal; A555 – Recanto Vinhais / Terminal; A557 – Aririzal / Terminal; A558 – Vivendas / TCV; e A580 – Habitacional Turu / Terminal Cohama.

Outras seis Linhas Urbanas Alimentadoras que fazem a rota debaixo do viaduto da Cohama, retornam seus itinerários normais. São elas: A711 – Vila Luizão / Cohama; T057 – Bequimão Ipase; T058 – Bequimão São Francisco; A554 – Pedra Caída / TCV / TCC; T035 – Ribeira / Ipase; e T460 – Rapidão São Cristóvão. As linhas semiurbanas continuam com itinerário normal.

A SMTT também informou que, usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal, com o Bilhete Único, sem custo, descendo em qualquer parada da sua rota e pegando outro ônibus, no prazo de duas horas. Em caso de sentido diferente, o usuário pode embarcar em qualquer ônibus, também sem custo, no intervalo de uma hora, a contar do momento em que passar o cartão de transporte no validador de passagem

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