TRT-MA barra greve dos rodoviários

O Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) deferiu ação do Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís (SET) que solicitava impedimento de uma nova paralisação pelos rodoviários. A decisão do desembargador do trabalho James Magno Araújo Farias foi divulgada nesta terça-feira (26). A categoria havia anunciado possível greve, caso empresários não cumprissem lei municipal que impede acúmulo de funções a motoristas. A decisão do magistrado também diz que essa norma é inconstitucional.

Na avaliação do desembargador, a lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de atuar também como cobradores não é válida. Ele explicou que a lei possuía vício de iniciativa – pois partiu de um projeto apresentado por vereador na Câmara Municipal – e trata-se de assunto de competência da União. O magistrado ponderou ainda que no contrato de concessão do serviço público de transporte da cidade não há qualquer menção à proibição de acúmulo.

“Não há qualquer exigência no sentido de que todas as linhas de transporte sejam dotadas de funcionários distintos para a realização das funções de motorista e cobrador, o que passou a ser exigido com a entrada em vigor da Lei Municipal ora em análise, em fevereiro de 2022, interferindo diretamente no contrato de concessão cujo prazo é de 20 (vinte) anos, tanto que o Sindicato foi notificado extrajudicialmente para dar cumprimento à nova legislação, sob ameaça de greve geral”, diz a decisão.

Ao explicar a inconstitucionalidade, o magistrado diz que “assim, ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da Republica e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) alegava o desrespeito por parte dos empresários a esse dispositivo como motivo para a greve.

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