DIREITO DE RESPOSTA – Filuca Mendes nega impugnação de chapa e esclarece fatos

Filuca Mendes, prefeito de Pinheiro
Filuca Mendes, prefeito de Pinheiro

DIREITO DE RESPOSTA

A coligação “Pelo Bem de Pinheiro”, liderada pelo prefeito Filuca Mendes (PMDB), candidato à reeleição, refuta informações publicadas neste blog no post intitulado “Chapas de Filuca Mendes estão impugnadas e ele pode perder os direitos políticos…“. Abaixo, o direito de resposta:

DIREITO DE RESPOSTA

Como já era esperado, com a consolidação da nossa candidatura, prossegue o bombardeio junto à opinião pública com inverdades.

Acerca de matéria veiculada hoje neste blog, informamos:

  1. Não existe sentença condenatória de improbidade administrativa transitada em julgado no processo n.º 1765-11.2011.8.10.0052. A título de esclarecimento, transcreve-se  trecho de certidão emitida pela Secretaria Judicial da 1º Vara da Comarca de Pinheiro (MA):

“[…] USANDO OS PODERES que me são conferidos por lei, CERTIFICO a requerimento da parte interessada, que após buscas realizadas no sistema ThemisPG, constatei a existência da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com registro 1765-11.2011.8.10.0052, distribuída no dia 04.10.2011, às 11h44min, tendo como parte Autora o Ministério Público Estadual em face de Filadelfo Mendes Neto. CERTIFICO mais que os autos encontram-se julgado, aguardando intimação das partes do interior teor da sentença dos Embargos Declaratórios. […] ”  

  1. Ressalta-se que somente o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou proferida por órgão judicial colegiado, pode ensejar inelegibilidade, conforme Art. 1º, alíneas e) e l) da LC n.º 64/90. Tanto é verdade, que a candidatura de FILUCA MENDES sequer foi impugnada, conforme Certidão que você confere nesta.
  2. Sobre a resolução do Diretório Nacional do PT, trata-se de matéria intempestiva haja vista ter sido emitida após as convenções partidárias, ao prazo de registro de candidatos quando já DEFERIDO o registro da COLIGAÇÃO “PELO BEM DE PINHEIRO” e dos seus candidatos.
  3. Pretende a matéria criar fatos inverídicos tão somente para confundir a sociedade, caracterizando crime eleitoral capitulado no artigo 25 da Lei 64/1990, estando em curso as providências cabíveis no âmbito legal.

A bem da verdade dos fatos e por respeito ao povo de Pinheiro, solicitamos a publicação deste esclarecimento.

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2 thoughts on “DIREITO DE RESPOSTA – Filuca Mendes nega impugnação de chapa e esclarece fatos

  1. A verdade tem que ser dita e mostrada assim, como mentira tem pernas curtas, assim é que se perde a credibilidade de um blog, são fatos dessa natureza, parabéns ao prefeito Filuca, e seus vereadores, a cidade de Pinheiro, não deverá caminhar, pelo lado errado, vamos seguir firme e forte com Filuca , Pinheiro Merece. ..Vamos em frente. ..Pinheiro sempre feliz! !!

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