758 presos terão saída temporária de presídios no Maranhão

Foi autorizada a saída temporária de 758 apenados do regime semiaberto do sistema penitenciário do Maranhão. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h de quinta-feira (22), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h da quarta-feira (28). Com o benefício, os apenados poderão visitar familiares no período de Natal.

A medida é do juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, que está respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O ofício foi encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária,

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos ou eventuais alterações.

Direito

Para ter acesso ao benefício da saída temporária, os apenados devem preencher requisitos determinados pela lei penal, ente estes, recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Recebem o direito apenados que apresentaram comportamento adequado, cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente e ainda, se houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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