Eleitores não podem ser detidos a partir desta terça, salvo em flagrante

A partir desta terça-feira (27), eleitores não poderão ser presos ou detidos, segundo a legislação eleitoral. A regra fica válida até dia 4 de outubro, 48h depois do primeiro turno das eleições, e vale para todo o território nacional. A exceção ocorre em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Considerando as exceções, o eleitor que for detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. A regra tenta garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar, e está prevista no art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).

A lei estabelece o impedimento da prisão 5 dias antes do dia da votação. A regra vale até as 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno.

As exceções previstas na Lei são as seguintes as prisões em flagrante; sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos; desrespeito a salvo-conduto: espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.

Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, um domingo. Já o segundo turno – caso necessário – será disputado no dia 30 de outubro, também um domingo.

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