Em nota, MP contradiz Lítia Cavalcanti que acusou desligamento de função

Após a promotora Lítia Cavalcanti ter divulgado em suas redes sociais que havia sido desligada da 2° Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) emitiu nota informando que o relato não procede. No comunicado, divulgado nesta quinta-feira, 4, o órgão nega a exoneração da promotora.

A promotora havia relatado, em suas redes sociais, que foi exonerada do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e, também, sua equipe de funcionários.

“Somente nas últimas 48h, fui exonerada do CaopConsumidor, junto com os funcionários que compunham a equipe, e tive minha promotoria, da qual sou titular há mais de dez anos, com dedicação exclusiva em favor dos consumidores do MA, completamente esvaziada, restando apenas um servidor. Isto fora todo o resto que tenho passado e que não foi publicizado. Como é possível isso está acontecendo com um membro do Ministério Público com quase três décadas de atuação e após 34 anos da Promulgação da Constituição Federal? Como pode haver atuação com as cadeiras vazias?”, postou Lítia Cavalcanti.

O MPMA respondeu ao relato com a nota seguinte:

“O Ministério Público do Maranhão esclarece que a promotora de justiça, Lítia Teresa Costa Cavalcanti, não foi removida e muito menos “exonerada” da atuação junto à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. A portaria n° 6931/2022 cessou os efeitos da portaria n° 4994/2020, que designava a promotora de justiça coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor.

O Centro de Apoio Operacional é um órgão auxiliar da administração do MP, cuja coordenação é designada pelo procurador-geral de justiça, diferente da atuação na Promotoria de Justiça, de onde os Promotores são inamovíveis. A promotora de justiça Lítia Cavalcanti é e continua sendo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

Quanto aos servidores, a nova coordenadora do Centro de Apoio Operacional teve, assim como sua antecessora, total liberdade para indicar seus auxiliares. Desta forma, os antigos ocupantes dos cargos de assessoramento foram exonerados para que novos servidores fossem nomeados, mantendo o regular funcionamento do órgão auxiliar”.

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