Ex-prefeito de Satubinha condenado a devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos…

Ex-prefeito de Satubinha teve direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo, foi condenado a devolver R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos) pelo juiz Felipe Damous, titular de Pio XII. O ex-gestor foi enquadrado ainda por crimes de improbidade administrativa e recebeu punições, tais como perda de função, a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa civil.

Antônio Rodrigues pode recorrer da sentença. Satubinha é termo judiciário de Pio XII. Segundo o Ministério Público, o demandado, na qualidade de prefeito do município de Satubinha, teve suas contas do exercício financeiro de 2007, relativas à Administração Direta, desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE), em razão de diversas irregularidades, como a prestação de contas incompleta, a não arrecadação de tributos, divergência no fluxo de caixa, receitas não comprovadas e contabilizadas, a ausência de processo licitatório, ausência de comprovação de despesas, despesas empenhadas em duplicidade e ausência de encaminhamento do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias efetuadas.

Por fim, decidiu o magistrado julgar procedentes os pedidos formulados na ação, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu Antônio Rodrigues de Melo às seguintes sanções: Ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos), atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar desta sentença; Suspensão dos direitos políticos por 07 (sete) anos.

O ex-gestor foi, ainda, condenado ao pagamento de multa civil, correspondente ao valor do dano, em R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos), bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *