Feriado de Natal altera funcionamento do comércio em São Luís

Devido ao feriado de Natal, que será neste domingo (25), alguns serviços terão alteração no horário de funcionamento, em São Luís. Serviços de urgência e emergência das unidades de Pronto Atendimento (UPA), do Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), Dr. Clementino Moura (Socorrão II) e unidades mistas, continuam atendendo normalmente.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente bancário neste domingo. Ainda assim, áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como canais digitais e remotos como internet e mobile banking. Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês podem ser pagas, sem acréscimo, na segunda-feira (26). Na sexta-feira (23), as agências terão expediente normal, fechando nos dias 24 e 25 de dezembro.

Correios – Na véspera do feriado de Natal, 24, haverá expediente nas agências que funcionam aos sábados. No site ou app dos Correios é possível consultar endereços e horários de funcionamento das agências, incluindo aquelas que atendem aos sábados. A Central de Atendimento dos Correios (CAC) funcionará normalmente no dia 24, das 8h às 14 horas.

Shoppings – No Tropical Shopping, lojas, quiosques e Praça de Alimentação estarão fechados. No Shopping da Ilha, lojas, Lojas Americanas, supermercados, Viva e quiosques fechados; Praça de alimentação abre das 12h às 22 horas. No Rio Anil Shopping e São Luís Shopping, lojas, quiosques, Lojas Americanas e supermercados estarão fechados; Praça de alimentação abre das 12h às 22 horas.

O recesso do Poder Judiciário do Maranhão iniciou nesta terça-feira, 20, e vai até 6 de janeiro de 2023. Nesse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão. O atendimento será pelo telefone (98 98815-8344) e e-mail: [email protected]. O serviço funciona em regime de sobreaviso e, após o peticionamento, o advogado deve entrar em contato com o servidor plantonista por telefone.

Somente serão apreciados no Plantão Judiciário de Segundo Grau os processos com pedidos de liminar e medidas de urgências, que sejam protocolizados até 24h antes do início do plantão. Caberá aos relatores a apreciação dos que for distribuído antes daquele período.

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