Devido ao feriado de Natal, que será neste domingo (25), alguns serviços terão alteração no horário de funcionamento, em São Luís. Serviços de urgência e emergência das unidades de Pronto Atendimento (UPA), do Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), Dr. Clementino Moura (Socorrão II) e unidades mistas, continuam atendendo normalmente.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente bancário neste domingo. Ainda assim, áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como canais digitais e remotos como internet e mobile banking. Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês podem ser pagas, sem acréscimo, na segunda-feira (26). Na sexta-feira (23), as agências terão expediente normal, fechando nos dias 24 e 25 de dezembro.
Correios – Na véspera do feriado de Natal, 24, haverá expediente nas agências que funcionam aos sábados. No site ou app dos Correios é possível consultar endereços e horários de funcionamento das agências, incluindo aquelas que atendem aos sábados. A Central de Atendimento dos Correios (CAC) funcionará normalmente no dia 24, das 8h às 14 horas.
Shoppings – No Tropical Shopping, lojas, quiosques e Praça de Alimentação estarão fechados. No Shopping da Ilha, lojas, Lojas Americanas, supermercados, Viva e quiosques fechados; Praça de alimentação abre das 12h às 22 horas. No Rio Anil Shopping e São Luís Shopping, lojas, quiosques, Lojas Americanas e supermercados estarão fechados; Praça de alimentação abre das 12h às 22 horas.
O recesso do Poder Judiciário do Maranhão iniciou nesta terça-feira, 20, e vai até 6 de janeiro de 2023. Nesse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão. O atendimento será pelo telefone (98 98815-8344) e e-mail: [email protected]. O serviço funciona em regime de sobreaviso e, após o peticionamento, o advogado deve entrar em contato com o servidor plantonista por telefone.
Somente serão apreciados no Plantão Judiciário de Segundo Grau os processos com pedidos de liminar e medidas de urgências, que sejam protocolizados até 24h antes do início do plantão. Caberá aos relatores a apreciação dos que for distribuído antes daquele período.