Maranhense que recebeu cobrança enquanto trabalhava vai ser indenizado…

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O homem A. M. C. A. vai receber indenização por causa de uma cobrança de dívida sofrida enquanto trabalhava. Ele entrou na Justiça alegando que foi abordado em seu local de trabalho por um cobrador da empresa Armazém Maceió de maneira abusiva, indevida e constrangedora, cobrando uma dívida que não lhe pertencia.

O autor da ação ressaltou, ainda, que o fato foi presenciado por diversos colegas de trabalho e clientes da loja onde trabalha há 4 anos, em particular por um cliente que ele atendia no momento da abordagem. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.

A empresa admitiu que um funcionário foi até o local de trabalho do autor da ação efetuar a cobrança em questão, mas nega a abordagem vexatória, sustentando que não houve ofensa à honra do consumidor, inexistindo, portanto, a presença dos requisitos ensejadores do dano moral.

“Todavia verificou-se que se o demandante não possuía nenhum débito com a empresa requerida, sequer poderia ter sido alvo de cobrança, quanto mais de forma vexatória, causando transtornos dentro do seu local de trabalho, vez que se tratam de condutas completamente repudiadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou Rogério Monteles, titular da unidade judicial.

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