Os candidatos e seus diretórios eleitorais têm até esta quinta-feira (27) para realizar comícios, propaganda política e outros atos públicos. É o que estabelece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento pode acarretar punições, incluindo multa.
Segundo o TSE, quinta é último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Estes movimentos podem ser realizados entre 8 e 24 horas.
A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas, ou seja, até as 2h da madrugada de sexta-feira (28).
O segundo turno das eleições será no domingo (30).
Mais prazos
Outros prazos devem ser observados pelos candidatos. Na sexta-feira (28), encerram a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio; a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno; e a realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.
No sábado (29), não podem mais ser realizadas propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h; e distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22 horas.