Faltando menos de um ano para as eleições, uma série de regras devem ser cumpridas sob pena de indeferimento do registro de candidatura. A primeira delas é o prazo de desincompatibilização. Se não saírem no prazo estipulado, candidatos não poderão fazer parte da disputa eleitoral do próximo ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Funcionários públicos, militares, juízes, dirigentes de empresas e outros profissionais que têm a intenção de se candidatar para 2022, devem observar os prazos e assim, conseguir viabilizar a candidatura. Serão escolhidos nomes para deputado (federal, estadual ou distrital), senador, governador e presidente.
O período para se desincompatibilizar vai de três a seis meses antes das eleições, considerando o cargo pretendido pelo futuro candidato. Para servidores efetivos ou comissionados, profissionais liberais e empresários, esse prazo é de três meses. Havendo função de chefia, o prazo é dobrado – seis meses.
A desincompatibilização é uma condição de elegibilidade – o candidato que sair fora do tempo determinado, terá como consequência o indeferimento do registro de candidatura. A regra consta na Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 – e segundo o TSE, busca impedir que uma pessoa, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública ou o poder empresarial, em benefício próprio.