Saída temporária – Presos não retornam ao sistema após a Páscoa

Um total de 23 presos não retornou às unidades prisionais após a saída temporária de Páscoa, na Grande Ilha. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís – 597 retornaram.

Os detentos beneficiados saíram no dia 13 de abril e precisavam estar de volta às unidades até as 18h do dia 19 de abril. Os que não compareceram são considerados foragidos.

Há várias exigências a serem cumpridas para que o interno tenha o benefício da saída temporária. Entre estas, fornecer endereço da família ou onde poderá ser encontrado; não frequentar bares, festas ou similares; se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). É concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que não haja casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

O benefício é concedido cinco vezes por ano, com duração de sete dias. As datas convencionadas para as saídas temporária são a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *