Primeiro foi o Trubunal de Justiça do Maranhão (TJMA), agora é a vez do Tribunal Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19, para que pessoas tenham acesso à instituição.
O comprovante é exigido para ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da Justiça Eleitoral do Estado. A exigência está contida na Portaria 1329/21. É considero comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a primeira dose ou dose única.
A permanência de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 no órgão só acontecerá mediante a apresentação de relatório médico justificando a falta da imunização.