O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, assinou o Ato N° 3/2016, no qual suspende, por tempo indeterminado, o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, até ulterior deliberação. A medida não prejudica a nomeação de magistrados.
Segundo o documento, a decisão considera a atual conjuntura econômica do país e do Estado, que recomenda racionalização dos gastos públicos; a necessidade de assegurar o equilíbrio fiscal mediante a contenção de despesas com pessoal; que o TJMA encontra-se atualmente operando acima do limite legal fixado para gastos com pessoal e que as restrições financeiro-orçamentárias decorrentes da crise econômica constituem fato superveniente, imprevisível e grave, que requer solução drástica e excepcional.
Considerou também que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, com a prevenção de riscos e objetivando o equilíbrio das contas públicas, citando ainda o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das circunstâncias excepcionais que justificam a não nomeação de candidatos aprovados em concurso.
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