Lei Seca-Segurança Pública vai restringir bebida alcoolica durante segundo turno no Maranhão

A venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica durante o segundo turno das eleições no Maranhão serão restringidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP). O órgão informou a medida em portaria emitida nesta quinta-feira (27).

A Lei Seca no Maranhão acontece da 0h às 22h de domingo (30). O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais.

Neste domingo, os eleitores no estado do Maranhão irão às urnas para escolher o presidente da República. Jair Bolsonaro (PL) disputa a reeleição contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Íntegra da portaria

“A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que foi assinada Portaria nº 821/2022 – GAB/SSP/MA, de 25 de outubro de 2022, e será publicada no Diário Oficial, que trata sobre a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica no período do segundo turno das eleições.

Segundo a Portaria, é proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo (30 de outubro).

O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais”.

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